CLÁUSULAS CONTRATUAIS – CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA E DIREITO DE ARREPENDIMENTO

CLÁUSULA 1 – DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

1.1 Considerando que a inscrição neste curso foi realizada por meio eletrônico (online), o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de até 7 (sete) dias corridos a contar da data da confirmação da inscrição ou do pagamento da matrícula, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

1.2  No exercício do direito de arrependimento dentro do prazo legal, nos termos acima, o CONTRATANTE terá direito à devolução integral de todos os valores pagos, incluindo matrícula, material didático, taxas administrativas ou quaisquer outros encargos cobrados.

1.3 O cancelamento deverá ser solicitado por meio eletrônico (e-mail educapocus@gmail.com ou formulário oficial da instituição), contendo os dados do contratante, identificação do curso e justificativa, sendo obrigatória a resposta com confirmação do protocolo de recebimento.

CLÁUSULA 2 – DA DESISTÊNCIA APÓS O PRAZO LEGAL DE ARREPENDIMENTO

2.1 Caso a desistência ocorra após o prazo de 7 (sete) dias previsto no CDC, será cobrada uma multa rescisória a título de cobertura de despesas operacionais e administrativas, da seguinte forma: (i) 10% (dez por cento) sobre o valor total do curso se o aluno manifestar a desistência em até 30 (trinta) dias anteriores à data da realização do curso; (ii) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do curso, se o aluno manifestar a desistência em até 15 (quinze) dias anteriores à data da realização do curso e (iii) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do curso, se o aluno manifestar a desistência de 14 (quatorze) até 1 (um) dia antes da realização do curso.

2.2 O não comparecimento do aluno no dia do curso, ainda que involuntário, acarretará na perda total dos valores pagos, não tendo direito a reembolso ou a remanejamento.

 CLÁUSULA 3 – DA FORMA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES

3.1 A devolução de valores, quando devida, será processada em até 30 (trinta) dias úteis após a confirmação do pedido de cancelamento e cálculo dos valores a serem restituídos.

3.2 Poderá a CONTRATADA reter os valores referentes à multa quando devida, nos termos deste instrumento, restituindo ao CONTRATANTE os valores remanescentes, na forma desta Cláusula.

3.3 No caso de pagamentos via cartão de crédito, a restituição será solicitada junto à operadora, respeitando os prazos e procedimentos das administradoras, não sendo a CONTRATADA responsável por eventuais atrasos imputáveis a terceiros.

CLÁUSULA 4  – DO REMANEJAMENTO DE DATA POR DESISTÊNCIA

 4.1 Caso o CONTRATANTE manifeste desistência da participação no curso antes de sua realização, poderá solicitar, por escrito, o remanejamento para uma nova data disponível, sem a incidência de qualquer multa ou penalidade contratual.

4.2 O pedido de remanejamento deverá ser formalizado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data originalmente contratada, por meio de e-mail ou outro canal oficial da CONTRATADA, e estará condicionado à disponibilidade de vagas na nova data escolhida.

4.3 O CONTRATANTE terá o prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da data original do curso, para efetivar o remanejamento e participar do curso em nova data. Após esse prazo, será considerado ausente sem justificativa, aplicando-se as penalidades contratuais previstas para desistência imotivada.

4.4 O remanejamento será limitado a uma única vez, salvo autorização expressa da CONTRATADA em casos excepcionais devidamente justificados.

4.5 Caso o CONTRATANTE não compareça ao curso na nova data remarcada, sem nova solicitação de remanejamento dentro do prazo, perderá o direito à participação e não haverá reembolso dos valores pagos, salvo disposição diversa prevista neste contrato.